Saiba o que é necessário para o Casamento Civil.
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade(originais);
2) Comprovante de residência (original);
3) Duas testemunhas.
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
Documentos para Cerimônia Religiosa:
Cada religião tem suas próprias regras, por isso procure a secretaria de sua igreja e se informe a respeito. Abaixo citamos o que é costume ser pedido aos noivos na igreja católica.
Documentos para cerimônia religiosa:
• Xerox da cédula de identidade (RG) dos noivos e padrinhos;
• Certidão de batismo do noivos;
• Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo(a);
• Protocolo do processo civil;
• Pagamento da taxa na igreja. Além de apresentar a documentação necessária, os noivos devem fazer um curso onde será apresentado a importância da religião e da família. Caso um dos noivos não seja batizado, o batismo poderá ser feito no dia do curso.
Para casamentos fora da comunidade, como em chácara, sítio ou mansão é importante procurar saber se o padre está autorizado para realizar casamento em diligência e disponível para o evento.
Importante: Antes de tomar qualquer providência consulte a igreja de sua comunidade. Procure já ir providenciando sua certidão de batismo, pois pode levar meses para encontrá-la caso você case em Estado diferente do qual foi batizado.
Fonte: seuevento.net - Baixada Santista.
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